Preciso pagar multas de trânsito para liberar o meu licenciamento anual?
Preciso pagar multas de trânsito para liberar o meu licenciamento anual?
Entrevistamos a advogada Rochane Ponzi sobre a obrigatoriedade de quitar o pagamento das multas de trânsito para ter o licenciamento anual liberado. Leia!
Tendo em vista o fato de que muitos cidadãos têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de quitar o pagamento das multas de trânsito para ter o licenciamento anual do veículo liberado, conversamos com a advogada especialista em Direito de Trânsito, Rochane Ponzi, com o objetivo de auxiliar os nossos leitores que estejam passando por este problema e não sabem como resolver.
Neste sentido, a advogada ressalta que desde a vigência da Lei 12.249/10, que revogou o parágrafo segundo do art. 288 do CTB, não há mais necessidade de pagamento da multa sequer para fins de recurso ao Conselho de Trânsito.
Assim, de acordo com ela, pagar antecipadamente uma multa de trânsito passa a ser um ato voluntário, pois a ausência de recolhimento desses valores antes do fim do processo administrativo, não pode gerar qualquer restrição junto ao Renavam do veículo.
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Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre o vínculo do pagamento de multas de trânsito à liberação do licenciamento anual?
Rochane Ponzi – De acordo com o art. 131, §2º do Código de Trânsito Brasileiro, “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”. Ou seja, para receber o documento de circulação precisa quitar todas as multas já vencidas.
Portal do Trânsito – Em que momento a taxa de licenciamento anual deve ser paga?
Rochane Ponzi – A taxa de licenciamento deve ser paga até o vencimento do prazo de licenciamento, cujo calendário é estabelecido por cada Estado da Federação, respeitando as datas limites previstas na Resolução 110/2000 do Contran, conforme algarismo final da placa.
Portal do Trânsito – Em suas redes sociais, a senhora informou que desde dezembro último, é possível antecipar o pagamento do IPVA para aproveitar descontos. Quais são os descontos previstos neste benefício? Tais benefícios estão ofertados somente no Rio Grande do Sul ou nos demais estados brasileiros também?
Rochane Ponzi – É importante diferenciar IPVA de Licenciamento. O imposto é um dos elementos que compõem o Licenciamento anual. Pagar só o imposto, não autoriza o proprietário a circular com o veículo. Da mesma forma, quando o vencimento para pagamento do imposto ocorrer antes do vencimento do licenciamento, mesmo que o cidadão não pague o IPVA dentro do prazo, poderá circular com o veículo até o final do prazo previsto para a sua placa.
Alguns Estados têm programas de incentivo para pagamento antecipado do IPVA. No Rio Grande do Sul, por exemplo, além dos 3% pela simples antecipação, quem paga até o dia 31/12 pode se beneficiar do desconto do Bom Motorista, instituído pela Lei Estadual 11.400/99, que pode agregar até 15% de desconto para quem não teve multas vinculadas à CNH ou a veículo de sua propriedade nos últimos 3 anos
Além disso, há também o desconto do Bom Cidadão, que pode alcançar até 5% para quem tiver cadastrado até 150 notas fiscais no Programa Nota Fiscal Gaúcha. Ao total, o desconto pode chegar até a 25%.
No entanto, cada Estado tem a sua forma de estimular o pagamento antecipado do IPVA, que é um imposto de competência estadual. Portanto, é importante que o cidadão se informe junto ao Detran do seu Estado para saber quais são os benefícios.
Portal do Trânsito – Como o proprietário do veículo deve proceder para ter direito aos descontos?
Rochane Ponzi – É necessário o cidadão verificar o procedimento do seu Estado. No Rio Grande do Sul, somente a Nota Fiscal Gaúcha precisa de um cadastramento prévio. O desconto do Bom Motorista acontece automaticamente após análise dos dados de RENACH e Renavam.
Portal do Trânsito – Por quais motivos os proprietários não devem pagar agora o licenciamento anual?
Rochane Ponzi – Considerando que o valor cobrado pela taxa de licenciamento servia para cobrir custos de impressão e envio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, com o fim da expedição física do certificado de licenciamento, essa taxa não deveria mais ser cobrada, pois lhe falta a causa subjacente.
No Rio Grande do Sul, há um projeto de lei na Assembleia Legislativa – AL, para diminuir este valor. Da mesma forma, o próprio Detran/RS orientou os cidadãos a não pagarem agora a Taxa, até definição pela AL. Não sei como está sendo tratado esse assuntos nos outros Estados. No entanto, o que sei é que a taxa segue sendo cobrada em todo o Brasil, o que é uma vergonha.
Portal do Trânsito – Para finalizar, por favor nos explique que riscos o proprietário pode ter ao não efetuar o pagamento do licenciamento anual agora e qual é o período ideal para fazer este pagamento?
Rochane Ponzi – O veículo não licenciado incorre nas penas do art. 230, V do CTB – infração gravíssima, 7 pontos, multa e medida administrativa de remoção do veículo, mas, somente será considerado não licenciado caso vença o prazo previsto para a sua placa sem regularização. Como referi, falta de pagamento de IPVA, por si só, não gera autuação pelo art. 230, V, nem pode ser causa para recolhimento do veículo para depósito.
Atualmente, aqui no Rio Grande do Sul, temos uma Lei Estadual que permite pagar os débitos de licenciamento diretamente na Blitz, evitando que o veículo seja recolhido. Todavia, a multa por falta de licenciamento será aplicada.
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