Portaria Detran 61
Portaria Detran 61
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as regras do Decreto Municipal nº 50.232, de 17-11-08, alterado pelo Decreto nº 50.351, de 24-12-08, dispondo sobre o Programa de Inspeção eManutenção de Veículos em Uso – I/MSP para os veículos registrados no município de São Paulo, nos termos da legislação ambiental e Convênio firmado entre o Estado e o Município de São Paulo,
Considerando as disposições da Portaria nº 01, de 07-01- 09 (DOM de 08-01-09), da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura do Município de São Paulo, resolve,
Art. 1º O § 4º do artigo 14 da Portaria nº 2.762, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 …
§ 4º Os veículos novos estão dispensados da inspeção no primeiro licenciamento, obedecendo ao critério da tabela abaixo:
Art. 2º Incluir Anexo à Portaria nº 2.762, de 29 de dezembro de 2008, retratando as regras estabelecidas pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura do Município de São Paulo para a realização da inspeção veicular ambiental, consoante disposições elencadas na Portaria SVMA nº 001/09:
“Anexo
Calendário de Inspeção Veicular Ambiental – Exercício 2009 Portaria SVMA nº 001, de 07.01.09 (DOM de 08.01.09)
Eduardo Jorge Martins, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, com a Lei nº 11.426/93 e com o Decreto Municipal nº 42.833/2003;
Considerando que o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M-SP, instituído pela Lei Municipal nº 11.733/95, alterada pela Lei Municipal nº 12.157/96 e pela Lei Municipal nº 14.717/08, visa à avaliação da conformidade dos veículos em uso com suas especificações originais;
Considerando que o Decreto nº 50.232 de 17/11/2008 alterado pelo Decreto nº 50.351 de 24/12/2008 no artigo 4º inciso II estabeleceram que para os veículos equipados com o motor do ciclo Otto com ano de fabricação a partir de 2003, independentemente do sistema de propulsão e do combustível, para estes veículos, o Programa I/M SP deverá iniciar em 1º de fevereiro de 2009
Considerando que o mencionado inciso II do artigo 4º, estabelece que a frota-alvo são os veículos fabricados a partir de 2003 e que o parágrafo 5º do artigo 2º do Decreto nº 50.232/08 estabelece que os veículos novos estão dispensados da inspeção no primeiro licenciamento.
Considerando que o “caput” do artigo 2º do Decreto nº 50.232/08, determina que a frota-alvo a ser inspecionada será definida em Portaria expedida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, resolve:
Art. 1º – O Programa I/M SP iniciado em 05 de maio de 2008, para o exercício de 2009 obedecerá as seguintes datas:
I – 1 de fevereiro de 2009 para os veículos equipados com motor do ciclo Otto com ano fabricação a partir de 2003 até 2008, inclusive, independentemente do sistema de propulsão e do combustível;
II – 1 de fevereiro de 2009 para todas as motocicletas e motonetas, fabricadas até 2008, inclusive, independentemente do sistema de propulsão e do combustível.
Parágrafo Único – No caso dos veículos ciclo otto, motocicletas ou motonetas fabricados em 2008 que tiver sido incluído no sistema do Detran em 2009 ele será dispensado da inspeção veicular em 2009.
Art. 2º – Continua inalterado o calendário de inspeção veicular ambiental do exercício de 2008 para a frota do ciclo diesel, previsto no Artigo 1° da Portaria n° 79/SVMA-G/2008. Para o exercício de 2009 vigorará o seguinte calendário:
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