Novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir já é emitido no RS
Novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir já é emitido no RS
Desde 1º de junho, o DetraRS já está emitindo o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O layout atual responde às exigências da Portaria nº 176/2017 do Departamento Nacional de Trânsito, e padroniza as informações conforme modelos internacionais. O órgão federal alterou também a regra para o prazo de validade do documento, que passa a ser de até três anos. Os documentos do modelo antigo continuarão válidos e poderão ser substituídos gradualmente, à medida que vencerem seus prazos.
A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968, desde que seja apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida (lista dos países no final).
Embora não seja obrigatória, pois só a Carteira Nacional de Habilitação já seria aceita, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas, além do português (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo).
A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.
O que mudou?
Na capa, o novo modelo conta com o brasão federal em destaque e o nome do documento reproduzido em três idiomas (português, inglês e espanhol).
A parte das categorias de veículos para as quais o motorista é habilitado foi adequada ao formato usado nos outros países.
A regra para estabelecer o prazo de validade também foi alterada. Antes, a Permissão Internacional para Dirigir tinha a mesma validade da CNH, que poderia ser de até cinco anos. Ou seja, se o motorista emitisse a PID logo depois de renovar a carteira, a permissão internacional expiraria junto a CNH, cinco anos depois.
Agora, o prazo de validade do documento internacional será de no máximo três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de três anos.
Quem pode tirar a PID?
Em território nacional, qualquer cidadão que possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD) válidas. Não será expedida PID para condutores com CNH suspensa, cassada, condenado por crime de trânsito ou por determinação judicial.
Países onde a Permissão Internacional para Dirigir é aceita:
África Do Sul, Albânia, Alemanha, Arábia Saudita, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Bélgica, Bielorússia, Bósnia E Herzegovina, Bulgária, Catar, Cazaquistão, Costa Do Marfim, Croácia, Cuba, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Guiana, Holanda, Hungria, Iraque, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Libéria, Lituânia, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Níger, Noruega, Paquistão, Peru, Polônia, Portugal, Quênia, Quirguistão, Reino Unido Da Grã-Bretanha E Irlanda Do Norte, República Centro Africana, República Da Macedônia, República Democrática Do Congo, República Islâmica Do Irã, República Tcheca, Romênia, San Marino, Senegal, Sérvia, Seychelles, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Vietnã e Zimbábue.
Em alguns outros países, como os Estados Unidos da América, por exemplo, também é permitido dirigir apenas com a CNH brasileira, por até 180 dias, a partir do ingresso. Em outros, não há possibilidade de dirigir com os documentos brasileiros, apenas fazendo o processo de habilitação local. Em caso de dúvidas, o DetranRS recomenda buscar informações sobre as exigências no consulado de cada país, antes de viajar.
As informações são do Detran/RS
Fonte: Portal do Trânsito
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