Não comunicar a venda do veículo pode gerar transtornos que vão de multas à responsabilização por acidentes
Não comunicar a venda do veículo pode gerar transtornos que vão de multas à responsabilização por acidentes
A responsabilidade de avisar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) quando se realiza a venda de um veículo é do ex-proprietário.
A responsabilidade de avisar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) quando se realiza a venda de um veículo é do ex-proprietário. Se por acaso, o comprador não fizer a transferência para seu nome, essa é a garantia para que sanções e penalidades com a má utilização do veículo não caiam sobre o vendedor. As informações são do Detran-MS, mas as regras são as mesmas para todo Brasil.
Caso não faça a comunicação de venda, o vendedor continua sendo o responsável, por exemplo, pelo IPVA e licenciamento. Além disso, terá responsabilidade solidária por multas que possam ocorrer, e até mesmo ter a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa. Isso dependerá do tipo de multa ou quantidade de pontos.
Para a diretora de Veículos do Detran-MS, Priscila Rezende, é possível fazer a comunicação de venda logo após a entrega de transferência para o comprador.
“A comunicação de venda deve ser feita logo após a entrega da Autorização para Transferência de Propriedade Veicular (ATPV). Uma das formas de fazer esse comunicado ao Detran-MS é pelo próprio cartório e a outra forma é no Portal de Serviços no site do Detran encaminhando uma cópia da ATPV autenticada, junto com a cópia dos documentos pessoais do comprador e do vendedor”.
Conforme o Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “no caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.
Esse instrumento é a única forma que o vendedor tem para evitar ser responsabilizado por atos cometidos com o veículo.
Além das multas, pontos e impostos, o proprietário que consta nos registros do órgão de trânsito também poderá vir a responder por acidentes ou crimes com o veículo.
Fonte: Portal do Trânsito
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