IPVA 2021 em São Paulo: mantida suspensão de cobrança para PCD
IPVA 2021 em São Paulo: mantida suspensão de cobrança para PCD
TJSP manteve liminar que determina a suspensão da cobrança de IPVA de contribuintes PCD que possuíam isenção do tributo no exercício de 2020.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar concedida em janeiro que determina a suspensão da cobrança de IPVA de contribuintes PCD que possuíam isenção do tributo no exercício de 2020. A decisão foi tomada ontem (21) pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo por maioria de votos.
A decisão mantém a suspensão do trecho da Lei Estadual nº 17.293/20 que restringe a isenção do IPVA apenas a deficientes graves e severos condutores de veículos adaptados. De acordo com a lei, aqueles que não possuem veículos adaptados não teriam direito a isenção.
Em texto publicado pelo Portal do Trânsito, a advogada especialista em trânsito Mércia Gomes emitiu a sua opinião sobre a lei. Para ela, com o regramento criou-se discriminação inconstitucional entre as pessoas deficientes.
“Haja vista que as que adquirirem veículo sem adaptações, para condução própria, serão tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação não o serão”, explicou.
A especialista afirmou ainda que a diferenciação, feriu o princípio da igualdade, tratou como fato gerador da tributação ou da isenção, não pela condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas pelo tipo de adaptação implementada no veículo. “Negar à pessoa portadora de deficiência a política fiscal que substância verdadeira ação afirmativa significa legitimar violenta afronta aos princípios da isonomia e da defesa da dignidade da pessoa humana”, escreveu.
O desembargador Nogueira Diefenthäler, relator do processo, afirmou que o pano de fundo do debate está marcado pela “inefável marca dos direitos fundamentais da pessoa humana”.
Conforme o relator, neste momento processual, “não se mostra razoável que a isenção de IPVA não seja concedida aos condutores portadores de deficiências que não requeiram a chamada customização do veículo”.
A decisão é temporária e o mérito da questão ainda será julgado.
Fonte: Portal do Trânsito
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