Especialistas defendem aumento da pena para motorista embriagado que matar
Especialistas defendem aumento da pena para motorista embriagado que matar
Aumento da pena para o motorista embriagado que provoca mortes no trânsito é defendido de forma unanime por especialistas que participaram de audiência pública promovida pela Comissão Especial sobre Alteração do Código de Trânsito da Câmara dos Deputados. A comissão analisa 240 propostas (PL 8085/14 e apensados) que alteram o código atual (Lei 9503/97).
Para o relator da comissão, deputado Sérgio Brito (PSD-BA), é preciso fazer uma ampla reforma no código com foco nas penas. Em maio está prevista a apresentação de parecer preliminar. As propostas devem ser discutidas nos estados e o texto, votado ainda em novembro. Deputados que compõem a comissão entendem que a sociedade precisa de uma resposta rápida nesse sentido devido ao alto número de mortes registradas no trânsito.
Pena
Para o presidente da Comissão de Direito Viário da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Maurício Januzzi Santos, a pena para o motorista embriagado que mata no trânsito é irrisória, com somente dois a quatro anos de reclusão. Muitas vezes, avalia ele, a pena é trocada por serviços à comunidade, “um tapa na cara da família da vítima do acidente”.
O advogado defendeu a instituição do chamado crime “preterdoloso” para os motoristas embriagados que provoquem acidentes, com pena de reclusão de 5 a 8 anos. No crime preterdoloso, o agente pratica uma conduta dolosa (intencional), isto é, beber, e desta decorre um resultado posterior culposo (sem intenção).
Segundo o Departamento de Elaboração Normativa da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Mário Henrique Ditticio, os homicídios no trânsito provocados por motoristas embriagados devem ser classificados como “culpa temerária”, com penas iguais ao crime intencional. A reestruturação é essencial para Ditticio, que afirma que as punições são brandas demais para crimes desta gravidade. Ditticio também defendeu o aperfeiçoamento do direito administrativo sancionador, retirando-se condutas ilícitas no trânsito do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e trazendo-as para o Direito Administrativo, para que haja mais eficiência e rapidez na punição.
Drogas
Durante a audiência, o presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Bruno Telles, mostrou eu cerca das 75% das colisões causadas em 2012 no Distrito Federal envolviam pelo menos um dos motoristas sob efeito de bebida alcoólica. Em 12% dos casos houve o uso de drogas. “Consideramos fundamental a previsão na legislação que o pessoal que faz a fiscalização possa aplicar exame para outras drogas também”, disse.
Telles afirmou que o teste do bafômetro para todo motorista envolvido em colisão deve ser feito, independentemente se é culpado ou vítima. Ele também defende o aumento da pena para motoristas que transitam sob o efeito de drogas.
Para o superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Goiás, Marcelo Azevedo, também devem sofrer aumento da pena motoristas que provocarem mortes praticando racha. Ele defende ainda alteração na legislação para simplificar o registro de crime de embriaguez ao volante. Mais de 30% dos rimes registrados nas rodovias federais são de embriaguez. “Com a simplificação do registro desses crimes, também haverá economia de recursos para a sociedade, além de maior efetividade da lei”, completou.
Fonte: Radar Nacional
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