Detran.SP fecha o cerco contra “hospedeiros” de pontos na CNH
Detran.SP fecha o cerco contra “hospedeiros” de pontos na CNH
Condutores podem responder criminalmente por falsa comunicação ao órgão público.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) implantou um núcleo especializado para identificar motoristas “hospedeiros” de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A prática – caracterizada quando um motorista é autuado, mas transfere os pontos para um terceiro que, em muitas das vezes, cobra por “hospedar” a pontuação na sua habilitação – pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica, e o cidadão condenado na Justiça a até cinco anos de prisão, e multa.
Em seis meses de trabalho do Núcleo de Indicação de Condutores, já foram identificadas 250 CNHs com esse perfil. Um dos motoristas ouvidos pelo núcleo confirmou que recebeu R$ 500 para hospedar pontos na sua habilitação. O feirante contou que foi abordado por um rapaz e aceitou a oferta por estar em dificuldade financeira. Ao todo, ele acumula 3.315 pontos na CNH.
Em outro caso, um homem acumula 300 pontos na sua CNH. Em 11 dias, ele “cometeu” cinco infrações com cinco veículos e lugares diferentes. Em um único dia, por exemplo, no intervalo de 17 minutos, ele foi indicado como responsável por duas infrações de trânsito registradas na região da marginal Tietê, na capital paulista, sendo uma cometida por motocicleta e outra por um automóvel, numa distância entre um ponto e outro de 12 quilômetros.
Outros casos comuns são de motoristas que são “autuados” no mesmo horário, mas em locais diferentes, e mesmo assim permitem o lançamento da pontuação no seu documento. Alguns casos já foram concluídos e remetidos à Polícia Civil, para abertura de investigação criminal e denúncia à Justiça.
O Detran.SP, inclusive, já passou a indeferir novas indicações de pontos nas habilitações suspeitas de ser hospedeiras. “Essa é uma prática criminosa e não mediremos esforços para combatê-la. O cidadão precisa saber que tanto quem hospeda, quanto quem busca esse tipo de ‘facilidade’, está sujeito às penalidades da lei”, disse Raul Vicentini, diretor de Habilitação do Detran.SP.
Suspeitas
Carteiras de habilitação com 50 pontos ou mais ao longo de 12 meses já são suficientes para abrir uma investigação. Além disso, outros fatores levantam suspeita de uma CNH hospedeira. Um deles é a diversidade de placas de veículos, sem que todos sejam de propriedade do condutor indicado. O núcleo checa inclusive se os veículos pertencem a familiares. Outro fator é o registro da autuação em si, como em horário aproximados, mas em locais diferentes.
Crime
O Detran.SP alerta que a atividade de hospedar pontos de multas na CNH pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica. Condenado, o cidadão pode ficar preso de um a cinco anos, e multa. Na esfera administrativa, o departamento instaura processo de suspensão da CNH e pode até resultar na cassação da habilitação por dois anos. Já o verdadeiro autor da infração também pode ser penalizado na lei, sofrendo as sanções administrativas.
Denúncias sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran.SP por meio do site www.detran.sp.gov.br. Na denúncia, o cidadão pode relatar o caso, detalhar as informações com nomes, dias, horários, locais, entre outros. O sigilo é garantido. Por mês, o Detran.SP analisa cerca de 6.000 requerimentos de indicações de condutor de autuações exclusivamente registradas pelo órgão.
Indicação de condutor
A indicação de condutor é permitida, porém, sem que as informações sejam falsas. O proprietário do veículo pode fazer quando não for ele o condutor responsável pela infração de trânsito. Um exemplo é o filho que dirige o veículo do pai; ou então o irmão que pilota o veículo de outro irmão. No Detran.SP, a indicação de condutor pode ser feita pelo site www.detran.sp.gov.br, no aplicativo de celular com selfie ou então pessoalmente na unidade de atendimento.
Atualmente, o Detran.SP tem cerca de 24 milhões de condutores registrados. A cada infração cometida, são computados os seguintes números de pontos: três pontos (infração leve), quatro pontos (média), cinco pontos (grave) e sete pontos (infração gravíssima). Além disso, existem multas autossuspensivas, que são aquelas em que a infração leva o condutor diretamente ao processo de suspensão da CNH, como é o caso de dirigir alcoolizado.
Cada órgão autuador (prefeitura, Polícia Rodoviária, DER, Detran.SP e outros) é responsável por lançar a pontuação e também checar a existência de hospedeiro. O Detran.SP disponibiliza em seu site a consulta online do prontuário do motorista. Nele, o condutor pode verificar as multas existentes e a pontuação na CNH. Todo motorista tem possibilidade de recorrer das multas e do processo de suspensão, sempre observando os prazos e o órgão/instância a que recorrer.
Fonte: Detran-SP
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