Comunicado DH-13, de 26-07-2016
Comunicado DH-13, de 26-07-2016
O Diretor de Habilitação do Detran-SP, Considerando as recomendações trazidas pela Resolução 1.636/2002 do Conselho Federal de Medicina e pela Resolução 016/2002 do Conselho Federal de Psicologia, no sentido de que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para o trânsito devem ser distribuídos imparcialmente, através de divisão equitativa obrigatória, aleatória, sequencial e impessoal; e Considerando a Portaria Detran 1.335/2000, que estabelece a obrigatoriedade da distribuição equitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para candidatos à obtenção da permissão para dirigir e dos condutores pretendentes à renovação, adição e mudança de categoria de habilitação, no âmbito das Unidades de Atendimento do Detran SP na Grande São Paulo e no Interior do estado.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial – Página 06
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