Comunicado DH-12, de 22-07-2016
Comunicado DH-12, de 22-07-2016
O Diretor de Habilitação do Detran-SP, Considerando a Lei Federal 13.103, de 02-03-2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; e Considerando a Resolução 583/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que regulamentou a Resolução 425/2012 no que tange à exigência de exame toxicológico para cidadãos interessados na obtenção e renovação das categorias C, D e E.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial – Página 03
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