Comunicado
Comunicado
Nos termos de seu artigo 17, a Portaria Detran-SP 407, de 21-12-2017, que regulamenta no âmbito do Detran-SP a classificação de danos prevista no parágrafo sexto do artigo 2º da Resolução Contran 544/2014, passa a vigorar em 22-01-2018, sendo obrigatória, a partir desta data, para o registro de transferência de propriedade a companhia seguradora de veículo indenizado, além da documentação relativa ao procedimento de transferência, a qualificação do dano do veículo através de relatório de avarias elaborado por Empresa Credenciada de Vistoria – ECV habilitada e gerado eletronicamente pelo Detran-SP, nos termos do referido diploma legal.
Veículos indenizados por companhia seguradora que (i) tenham sido objeto de laudo de vistoria de mera identificação veicular, nos termos do parágrafo segundo do artigo 1º da Portaria Detran-SP 68/2017, realizado até 21-01-2017, independentemente de seu prazo de validade, e (ii) cujo registro de transferência de propriedade para companhia seguradora ainda não tenha sido realizado, estarão, quando da apresentação a Unidade de Atendimento desta autarquia do requerimento de transferência de sua propriedade à companhia seguradora, sujeitos à aplicação do regime previsto na Portaria Detran-SP 1218/2014, em especial ao positivado em seu artigo 5º. não devendo ser exigida a apresentação de relatório de avarias elaborado por Empresa Credenciada de Vistoria – ECV e gerado eletronicamente pelo Detran-SP nos termos da Portaria Detran-SP 407/2017.
Aproveita-se para informar que está disponível no Portal do Detran-SP na internet, em ParceirosEmpresas Credenciadas de Vistoria – ECVsECVs habilitadas pela Portaria 407/2017, a relação de Empresas Credenciadas de Vistoria – ECVs habilitadas para elaborar relatório de avarias, nos termos da Portaria Detran-SP 407/2017.
Fonte: Diário Oficial
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