Comissão flexibiliza regra sobre remoção de veículo por falta de licenciamento
Comissão flexibiliza regra sobre remoção de veículo por falta de licenciamento
Texto aprovado prevê remoção apenas se cidadão não regularizar situação até um ano após a primeira infração
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta alterando a regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para remoção de veículo no caso de não licenciamento.
Pelo texto, a medida administrativa de remoção do veículo, no caso de veículo que não esteja devidamente licenciado, somente será aplicada se houver reincidência nessa conduta no período de 15 dias até um ano após a data da infração. Esse benefício só será concedido se não houver débito de multas vencidas no prontuário do veículo.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 8983/17, do deputado Delegado Waldir (PSL-GO).
O projeto original desvincula a emissão do Certificado de Registro de Veículo e do Certificado de Licenciamento Anual do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disso, proíbe a apreensão e a remoção de veículos por motivo de débitos tributários.
Hugo Leal discorda, porém, da proposta original. “Desvincular o pagamento do IPVA do licenciamento anual significa, na prática, estimular o não pagamento”, disse.
“As alternativas existentes para a garantir a arrecadação, como a inscrição dos devedores no cadastro da dívida ativa, resultam em processos demorados e, até certo ponto, pouco eficazes, visto que muitos contribuintes preferem não recolher o tributo e aguardar eventuais programas de negociação de débitos fiscais, sempre levados a cabo pelas secretarias de fazenda”, completou.
O relator defendeu, porém, “que se crie uma alternativa que não ocasione tanto impacto na vida do proprietário e que lhe dê a possibilidade de regularização sem que o veículo seja recolhido a depósito, pelo menos na primeira abordagem em que se constate a irregularidade”.
A Comissão de Viação já aprovou outra proposta de teor semelhante, também relatada por Hugo Leal (PL 3498/15).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara
Fonte: Portal do Trânsito
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