CNH vencida: o que fazer e quais as consequências de não renovar a tempo?
CNH vencida: o que fazer e quais as consequências de não renovar a tempo?
Para continuar dirigindo há regras que precisam ser seguidas e prazos obedecidos para continuar com a CNH válida.
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um processo obrigatório, que acontece em períodos determinados, para todos que possuem o documento. Ou seja, é uma reavaliação, coordenada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, para constatar se o condutor continua em condições de dirigir. Para isso, há regras que precisam ser seguidas e prazos obedecidos para continuar com a CNH válida. É sobre como fazer a renovação e as consequências de ficar com a CNH vencida que trataremos nessa matéria.
A validade máxima da CNH no Brasil hoje é:
- 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
- 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Esse prazo pode ser diminuído de acordo com laudo médico após o exame de aptidão física e mental.
Consequências de não renovar a CNH vencida em tempo
Ninguém perde a CNH por não renovar o documento. O que não pode, é dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, isso sim tem como consequência multa de R$ 293,47 e retenção do veículo, pois é uma infração gravíssima. E, mesmo se flagrado nessa condição, o condutor não perde a CNH.
A dúvida é muito comum, pois alguns boatos nas redes sociais espalham informações inverídicas frequentemente sobre o processo de renovação.
“Não se cancela a CNH caso o condutor não renove o documento no prazo estabelecido, o condutor só não pode dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias, mas pode renová-lo a qualquer tempo”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.
Como é feito o processo de renovação
A renovação de CNH é um processo que requer um exame de aptidão física e mental e, ainda, avaliação psicológica se o condutor possuir a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na sua CNH. Para os condutores das categorias C, D e E também é necessária a realização do exame toxicológico.
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