Câmara mantém exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E
Câmara mantém exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E
A Câmara votou o PL 3267/19 e manteve o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E. O texto vai ao Senado e pode ser votado nessa semana.
Resumo
- PL 3267/19, que altera o CTB, foi votado nessa semana e aprovado pela Câmara dos Deputados.
- Diferente do que previa o texto original, enviado pelo Governo Bolsonaro, o PL aprovado manteve o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.
- O PL ainda não está valendo, segue agora para o Senado Federal.
Na última quarta-feira (24), a Câmara dos Deputados votou o Projeto de Lei 3267/19, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre outras medidas, manteve o exame toxicológico obrigatório para condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
O texto, além de manter a obrigatoriedade, criou uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido.
O PL enviado, há mais de um ano, pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo do CTB que obriga o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E na habilitação e renovação da CNH.
Saiba mais
Renovação da CNH: validade de 10 anos ainda não está valendo. Entenda!
Câmara mantém multa para motoristas que transportarem crianças sem cadeirinha
Depois de passar por estudos e discussões na Comissão Especial que analisou o texto, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.
O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.
De acordo com números do SOS Estradas, desde que o exame tornou-se obrigatório os acidentes caíram 34% entre caminhoneiros e 52% para ônibus.
A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) também defende a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.
Projeto será votado no Senado
Lembrando que a alteração não está em vigor, a matéria agora vai agora ao Senado e se aprovada, segue à sanção presidencial.
De acordo com informações da Agência Senado, o texto do PL 3267/19 pode entrar na pauta dessa semana ainda no Senado.
O artigo: Câmara mantém exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.