Barulho dos escapamentos de motocicletas: qual é o limite aceitável e quem fiscaliza?
Barulho dos escapamentos de motocicletas: qual é o limite aceitável e quem fiscaliza?
O barulho dos escapamentos de motocicletas parece que nunca incomodou tanto os cidadãos. O que fazer nesses casos e para quem reclamar?
O som alto vindo dos escapamentos das motocicletas parece que nunca incomodou tanto os cidadãos como está acontecendo agora durante a pandemia causada pela Covid-19. As reclamações chegam de diversas regiões do País e tratam de um único tema: o que fazer nesses casos e para quem reclamar?
Por esse motivo, o Portal do Trânsito decidiu buscar os devidos esclarecimentos, junto ao Batalhão de Polícia de Trânsito do Paraná- BPTran. O objetivo é informar à população sobre os procedimentos a serem feitos diante do barulho dos escapamentos de motocicletas.
Autuação
Quando autuado em flagrante, o proprietário do veículo deve pagar a multa, pela infração de natureza grave, no valor de R$ 195,23, acrescidos de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, há a penalidade de retenção do veículo.
No entanto, na prática, parece que não há nenhuma penalidade, pois, de acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana de Maringá, só em 2021 já foram registradas 139 reclamações dos barulhos dos escapamentos de motocicletas, quase o dobro de todo o ano de 2020, que somam 170.
Seja como for, este inconveniente não acontece apenas no estado do Paraná. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal informou que realizou 35 blitzes da Operação Sossego, no mês de abril de 2021, resultando em 168 autuações por conduzir motocicleta com escapamento irregular.
O que diz a legislação de trânsito
De acordo com o BPTran, o órgão atua diariamente na fiscalização deste tipo de equipamento obrigatório de veículos, baseando-se no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resolução nº 561/15 e 452/13 do Contran. Além da Resolução nº 035/15 do CETRAN/PR, que dispõe sobre a forma de autuação e fiscalização de motocicletas, motonetas ou ciclomotores em relação ao silenciador de motor e explosão e emissão de gases.
Penalidades para o condutor
Quando flagrado, o condutor é notificado conforme art. 230, XI do CTB, pela infração de natureza grave, com cinco pontos na CNH, no valor de R$ 195,23. Segundo o órgão, a tipificação do enquadramento é por conduzir o veículo com descarga livre ou com silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. E a constatação da infração é feita mediante abordagem.
Limite aceitável para o barulho dos escapamentos de motocicletas
A respeito das normas de fiscalização dos dispositivos destinados ao controle de emissão de gases poluentes e ruídos, denominado escapamento, citando a “Resolução nº 252/199 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)”, o BPTran esclarece que tal legislação “dispõe sobre os limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento para veículos rodoviários automotores, inclusive veículos acarroçados, complementados e modificados, nacionais e importados”. Onde tal dispositivo se dará sua aplicação quando for objeto de “fiscalização ambiental”, diferente pela fiscalização executada pelo BPTran, que é através do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Em relação ao trânsito, a autuação pelo art. 230, XI do CTB, não necessita sua constatação através do “decibelímetro”. Nesse sentido, utiliza-se o equipamento apenas em fiscalização ambiental.
De acordo com o órgão, ainda se percebe pelo CTB que existem poucas infrações de trânsito que necessitam o uso de decibelímetro para sua constatação.
O BPTran diz ainda que especificadamente para o controle de ruídos, o que há de mais recente é a Resolução nº 561/15 do CONTRAN e a Resolução nº 035/15 do CETRAN/PR. Elas têm sido a principal ferramenta para aplicação de autuações de trânsito para este tipo de infração no estado, levando em consideração a competência territorial da PMPR.
Como coibir tal prática
O órgão diz que realiza ações para educação no trânsito, buscando a conscientização dos motociclistas para infrações e crimes de trânsito em geral. Dentre elas a irregularidade do escapamento que gera transtornos sonoros à população, mas também efeitos prejudiciais relevantes ao meio ambiente.
Além dos trabalhos educativos também realizam-se, com frequência, fiscalizações buscando inibir a prática de crimes e infrações.
“Acima de tudo, o próprio condutor deve ter consciência de que é preciso respeitar as leis de trânsito. Em outras palavras, isso resulta numa melhor fluidez no fluxo de veículos e redução nos índices de mortos e feridos. O barulho do escapamento causa uma poluição sonora e ambiental, muito prejudicial à população”, orienta o órgão.
Nas operações executadas pelo BPTran em 2020 essa conduta foi a segunda notificação mais realizada durante o ano, com o total de 2.087 autos lavrados. Enquanto em 2021, de janeiro a março foram 310 notificações pela mesma infração, aparecendo em sexta posição.
Quem fiscaliza
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a competência cabe ao órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário. Porém, existem convênios vigentes onde qualquer órgão de trânsito municipal, estadual e federal poderá realizar a fiscalização.
Como fazer denúncias sobre esse tipo de irregularidade
Através dos portais oficiais e ouvidorias de cada órgão de trânsito. No caso da Polícia Militar do Paraná, a denúncia pode ser realizada através do site: , clicando na opção “serviços” e logo após em “Denúncias, críticas ou sugestões”.
Desta forma, o cidadão contribuirá com maiores informações ao setor de planejamento da PMPR e as operações realizadas em pontos estratégicos. Ainda assim, levando em conta vários fatores relevantes para aumentar a segurança em geral da população.
Considerações finais
O BPTran ressalta que a mera substituição, total ou parcial, do sistema de escapamento original do veículo, por outro similar, não configura por si só a infração de trânsito. Desde que esteja devidamente certificado pelo “INMETRO”.
“Citamos ainda, que até hoje, nenhuma empresa que fabrica escapamentos esportivos para motocicletas possui certificação pelo Inmetro do equipamento produzido. Por exemplo, este, muitas vezes, é um escapamento “quase artesanal”, sem nenhum critério técnico de confecção”, esclarece o órgão.
A fiscalização de emissão de gases (fumaça) também tem regulamentação. Nesses casos, utiliza-se o opacímetro. Este deve ter selo do INMETRO e homologado pelo DENATRAN.
Fonte: Portal do Trânsito
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