MULTAS – Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas.
Volume 115 – Número 127 – São Paulo, sexta-feira, 8 de julho de 2005.
Portaria DETRAN 1260 – 05/07/2005
Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas de trânsito para cumprimento de ordens judiciais, de que trata a Portaria DETRAN Nº 824, de 2000.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, Considerando as atribuições legais conferidas ao órgão executivo estadual de trânsito, de que trata o art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, notadamente as relativas à aplicação de penalidades administrativas decorrentes do cometimento de infrações de trânsito;
Considerando o regramento do Sistema de Autenticação Digital, implantado através da Portaria Conjunta no 001, de 2000, da Coordenação da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Departamento Estadual de Trânsito;
Considerando a necessidade de aprimoramento das regras destinadas ao controle dos desbloqueios temporários de multas de trânsito para cumprimento de ordens judiciais, resolve:
Art. 1o O § 3o do art. 3o e o caput do art. 6o, ambos da Portaria DETRAN no 824, de 1o de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o …
§ 3o O relatório mensal, de que trata o inciso III do caput do artigo, inclusive o elaborado pela Divisão de Registro e Licenciamento, será encaminhado à Divisão de Controle do Interior até o décimo dia útil do mês subseqüente a que se referir. Art. 6o A Divisão de Controle do Interior compilará todos os relatórios para envio à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, a qual realizará o pertinente confronto com os registros assentados nos bancos de dados de veículos registrados e de multas de trânsito.”
Art. 2o Ficam incluídos os §§ 2o e 3o ao art. 6o, renumerando o parágrafo único como § 1o, da Portaria DETRAN no 331, de 2000, vigendo aqueles com a seguinte redação: “Art. 6o …
§ 2o Eventual divergência entre o relatório e os registros contidos nos bancos de dados implicará no envio de relatório detalhado à Corregedoria do DETRAN/SP, a quem incumbirá analisar o eventual descumprimento das exigências cogentes, adotando todas as providências de sua competência, inclusive bloqueio administrativo do veículo.
§ 3o A Divisão de Controle do Interior, para acompanhamento do trâmite das ações judiciais, encaminhará à Assistência Técnica em Legislação de Trânsito cópia do relatório contendo a compilação de todas as informações encaminhadas pelas unidades de trânsito e dos registros contidos nos bancos de dados.”
Art. 3o O descumprimento das regras especificadas na Portaria DETRAN no 824, de 2000, implicará na adoção de medidas disciplinares a cargo da Corregedoria do DETRAN, inclusive as decorrentes da apresentação ou inserção de dados inverídicos no procedimento administrativo ou nos bancos de dados de veículos e multas de trânsito, sem prejuízo da formulação de representação para a instauração de inquérito policial pelo cometimento de crime de falso previsto na lei penal.
Art. 4o A baixa da multa de trânsito, em decorrência de determinação do Poder Judiciário, será realizada pela Divisão de Controle do Interior.
§ 1o A unidade de trânsito encaminhará cópia da petição inicial e da ordem judicial, acompanhada de despacho fundamentado contendo todas as informações para identificação do veículo e da(s) multa(s) questionada(s), acaso o comando normativo emanado do Poder Judiciário não explicite de forma clara e objetiva os dados essenciais para seu efetivo cumprimento.
§ 2o A Divisão de Controle do Interior encaminhará ao órgão executivo de trânsito alcançado pelo teor da ordem judicial todos os dados relativos ao atendimento da ordem judicial.
§ 3o As multas baixadas serão compiladas em relatório mensal para envio à Corregedoria do DETRAN, a quem incumbirá realizar efetivo controle e fiscalização.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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