Novo sistema do Detran-MT vai coibir clonagem de placas veiculares
Novo sistema do Detran-MT vai coibir clonagem de placas veiculares
Entenda como novo sistema coíbe a clonagem de placas veiculares
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) regulamentou, por meio da portaria nº 375/2022, o sistema informatizado de auxílio à fiscalização e gerenciamento de emplacamento de identificação veicular. O sistema, que passou a funcionar a partir de terça-feira (22), deve ser utilizado pelas empresas estampadoras de placas credenciadas junto ao Detran-MT, e vai coibir a clonagem de placas veiculares.
A regulamentação foi criada com base no artigo 8º, inciso III da resolução nº 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definiu como responsabilidade do Detran a fiscalização das atividades dos estampadores de placa nos veículos automotores – bem como no artigo 22 da Lei Federal nº 9.503, que estabelece o emplacamento dos veículos como competência do Detran.
Com o sistema informatizado, o Detran poderá rastrear as Placas de Identificação Veicular (PIV), identificar o estampador, o veículo estampado, o proprietário do veículo, o local do emplacamento, e o cumprimento das obrigações fiscais, como a emissão da nota fiscal, garantindo, dessa forma, maior segurança na fiscalização do serviço de emplacamento.
“A utilização da tecnologia como ferramenta de fiscalização é fundamental para a garantia da excelência na prestação do serviço público, seja ela realizada diretamente pelo Detran ou pelos credenciados junto à autarquia. Essa medida visa coibir fraudes e a clonagem de placas veiculares no Estado”, destaca o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
O departamento de trânsito ressalta a importância de que se procurem somente as empresas estampadoras que utilizam o sistema informatizado implementado pela nova portaria. É isso que garante a segurança no serviço prestado e auxilia na efetiva fiscalização das atividades de emplacamento veicular. A lista de estampadoras pode ser encontrada no site do Detran.
O Detran-MT esclarece sobre os casos em que os motoristas devem obrigatoriamente trocar a placa do carro para o padrão Mercosul. A orientação também segue a resolução nº 969/2022 do Contran, que permite a mudança voluntária do emplacamento.
De acordo com a resolução, a placa no padrão Mercosul é obrigatória nos seguintes casos:
– Primeiro emplacamento do veículo;
– Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo;
– Furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;
– Mudança de município ou de Estado/Unidade Federativa;
– Necessidade de instalação da segunda placa traseira, perda ou dano no lacre.
Fonte: Garagem 360
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