Último mês para usar créditos da Nota Fiscal Paulista para abatimento do IPVA 2023
Último mês para usar créditos da Nota Fiscal Paulista para abatimento do IPVA 2023
Conforme comunicado da Secretaria da Fazenda e Economia de São Paulo, outubro é o último mês onde o contribuinte pode resgatar o crédito da Nota Fiscal Paulista para abater no valor do IPVA 2023; veja como funciona o processo.
A Secretaria da Fazenda e Economia do Estado de São Paulo, a Sefaz-SP, anunciou hoje, que os contribuintes têm até o dia 31 desse mês para solicitar o uso do crédito da Nota Fiscal Paulista para o abatimento no valor do IPVA 2023, o Imposto Sobre Propriedade de Veiculo Automotor.
Para isso, acesse o site da Sefaz, na aba Cidadão clique em Nota Fiscal Paulista. Realize o acesso com CPF e senha. Acesse o menu “Conta corrente” e, em seguida, clique em “Utilizar Créditos” e selecione a opção “Quitação ou abatimento no valor do IPVA”.
O veículo indicado deve ser de propriedade do contribuinte e a operação é irretratável, ou seja, em caso de venda do veículo não será possível desfazer a operação.
Em caso de dúvidas, envie e-mail ao Fale Conosco disponível disponível no site da Sefaz-SP ou ligue para 0800-170 110 (telefone fixo) e (11)2450-6810 (celular).
Conforme informações da Sefaz, em 2021, 89,174 contribuintes solicitaram o resgate do saldo para abater no valor do imposto, quantidade que totalizou cerca de R$ 5,4 milhões. Esse ano, a Sefaz estima que cerca de R$ 13,5 milhões em créditos vençam em outubro, valor conjunto de 11,5 milhões de usuários.
Os valores do Nota Fiscal Paulista não resgatados pelos contribuintes retornam ao Tesouro Estadual e os recursos são usados nas áreas da saúde, educação, segurança pública e assistência social.
Veja mais detalhes sobre o imposto
O valor do IPVA 2023 ainda não foi divulgado. No entanto, estimativas apontam um aumento no comparativo com o valor pago em 2021, uma vez que houve valorização dos carros seminovos e usados nos primeiros meses do ano.
No estado de São Paulo, a alíquota do IPVA é de 4% sobre o valor total do automóvel, com base no preço médio registrado no mês de setembro do ano anterior. Ou seja, para o imposto de 2023 o preço do automóvel que será considerado será o valor do modelo no mês de setembro de 2022.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A falta de pagamento também impede o pagamento do licenciamento veicular. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte: Garagem 360
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