Remoção do veículo não está proibida: entenda a nova lei de trânsito
Remoção do veículo não está proibida: entenda a nova lei de trânsito
Notícia que está veiculando em algumas redes sociais diz que a “mamata” do reboque teria acabado. Entenda as novas regras para remoção do veículo.
Foi publicada em outubro a Lei nº 14.229/21 que altera a Lei 7408/85, a Lei nº 10.209/01 e, também, a Lei 9.503/97, denominada Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei é proveniente da Medida Provisória n. 1.050/21.
Uma das alterações vem provocando muita confusão e tem a ver com a medida administrativa de remoção do veículo, que pode ser aplicada em certas infrações de trânsito, mais especificamente quando a irregularidade não puder ser sanada no local.
Conforme a nova lei, que alterou o Art.271 do CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. O prazo para regularização será de 15 dias.
A notícia que está veiculando em algumas redes sociais, porém, diz que a “mamata” do reboque teria acabado. E isso não é verdade.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a remoção do veículo não está proibida, mas sim regulamentada de acordo com procedimentos que já tinham previsão em normativos internos, preservando condicionantes necessárias para veículos prosseguirem com a viagem.
Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, complementa a informação afirmando que não existe “mamata do reboque”. “A remoção do veículo é medida administrativa legalmente prevista para determinadas infrações de trânsito”, explica.
A mudança, segundo o especialista, é que a remoção do veículo ao pátio deixou de ser regra, para ser exceção, nas infrações que a preveem. Desde que o veículo tenha condições de segurança para circulação.
Decisão do agente que exerce a fiscalização de trânsito
Segundo a PRF, é importante destacar que tais possibilidades preservaram condicionantes indisponíveis aos agentes que exercem a fiscalização do trânsito.
“Cabe salientar que na maioria dos casos em que veículos são flagrados com irregularidades há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa a preservar a segurança do condutor e demais usuários das rodovias. E esse é o dever primário do agente da fiscalização: garantir essas condições para justificar a liberação”, acrescentou o Coordenador-Geral de Segurança Viária, o PRF inspetor André Luiz Azevedo.
Infrações não cobertas
Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.
De acordo com o PRF inspetor André Luiz Azevedo, o motivo é simples. “A terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não pode ser realizada visto que o mesmo estaria vencido ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato. A explicação é que o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária”, esclarece.
Descumprimento do prazo
Os condutores flagrados com irregularidades, mas que atenderem as três condicionantes, terão o veículo liberado para a regularização em um prazo não superior a quinze dias. Caso não haja regularização dentro do prazo será feito o registro de restrição administrativa no Renavam (retirado após comprovada a regularização) e o veículo será recolhido ao depósito.
Por fim, para o Coordenador-Geral de Segurança Viária, a PRF acredita no caráter educativo da medida.
“É importante o condutor conhecer quais os casos em que será inevitável a remoção do veículo. Dessa forma, espera-se que evite circular em tais condições, finaliza.
Mudanças no CTB
Para Modesto, infelizmente, as constantes alterações do CTB têm complicado a compreensão e aplicabilidade prática das normas que regulamentam o trânsito brasileiro. “Esta questão da remoção é um exemplo de como está tudo bagunçado na legislação. Quando da tramitação da MP n. 1.050/21, expus, juntamente com outros profissionais de trânsito, toda esta problemática ao relator do Projeto de Lei de Conversão. Infelizmente, porém, a análise técnica foi completamente ignorada”, salienta.
Fonte: Portal do Trânsito.
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