Como fica a obrigatoriedade do recall com a nova lei de trânsito?
Como fica a obrigatoriedade do recall com a nova lei de trânsito?
Tire as suas dúvidas sobre as regras trazidas pela nova lei de trânsito em relação a obrigatoriedade do recall de veículos.
O recall, ou chamamento, é o meio pelo qual o fornecedor informa o consumidor sobre defeitos nos veículos e o convoca a saná-los. Deve ser realizado de maneira gratuita, conforme previsto na Lei 8.078/90. O objetivo da obrigatoriedade do recall é garantir a segurança ou saúde dos consumidores sempre que houver periculosidade de produtos ou serviços.
A Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril, determinou que o além de incluir o registro no CRLV do veículo- o que já era obrigatório-, o proprietário que não atender ao comunicado de recall em até um ano a partir da data do início do chamado, ficará impossibilitado de ter o veículo licenciado.
Na semana passada, outra alteração aconteceu em relação ao assunto. A Lei 14.229/21 fixou uma data, 1º de outubro de 2019, para que haja a inclusão no certificado de licenciamento anual da informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo. Ou seja, a lei 14071/20 não impunha um limite temporal para as campanhas passadas.
No entanto, e apesar de se tratar de uma convocação tão importante, ainda são poucos os proprietários de veículos que atendem ao chamado dos fabricantes.
Por isso, conversamos com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior, que nos esclareceu algumas dúvidas.
Acompanhe!
Portal do Trânsito – O que faz o proprietário não atender prontamente o recall, ainda que seja importante para a segurança dos passageiros e para o trânsito?
Carlos Crepaldi Junior – Primeiramente, é importante salientar que o simples fato de o fornecedor informar sobre a necessidade do recall já significa que o defeito coloca em risco a vida do consumidor. O desconhecimento dessa informação talvez seja o primeiro motivo pelo qual o recall não é atendido. Outros motivos também contribuem para a baixa adesão. Por exemplo, anúncios que não demonstram claramente a periculosidade de não sanar o problema. Ou seja, o consumidor não ter tido conhecimento de que precisaria realizá-lo ou por achar que não se trata de conserto urgente.
Portal do Trânsito – Quais são os riscos para o trânsito quando os proprietários dos veículos não atendem o chamado?
Carlos Crepaldi Junior – As falhas que objetivam a realização de recall são graves e colocam em risco não apenas o condutor e os passageiros do veículo como toda a coletividade. São falhas que envolvem componentes essenciais, tais como freios, suspensão ou direção, e que podem gerar sinistros graves.
Resguardadas as proporções, não atender o chamado é como saber que está com uma doença altamente contagiosa e não tomar as providências para evitar propagá-la.
Portal do Trânsito – O que diz a nova legislação de trânsito sobre a obrigatoriedade de atender aos chamados do recall?
Carlos Crepaldi Junior – Pela nova normativa, o atendimento é obrigatório e deve constar no Certificado de Licenciamento Anual (CLA), caso o proprietário não atenda dentro de um ano. Não atender gera, ainda, impossibilidade de licenciar o veículo e possível multa.
Portal do Trânsito – Que tipo(s) de penalidade(s) o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece para aqueles que negligenciam as “campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos”, os chamados do recall?
Carlos Crepaldi Junior – De acordo com o § 4º do artigo 131 do CTB, não realizado o recall dentro de 1 ano da sua comunicação registra-se essa informação no CLA do veículo. Ainda, conforme § 5º do mesmo artigo, após a inserção da informação no CLA, somente é possível licenciar o veículo se comprovar o atendimento ao recall.
Dessa forma, não atender o chamado gera impossibilidade de licenciamento. E, como sabido, conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e tem como medida administrativa a remoção do veículo. (art. 230, V).
Portal do Trânsito – A partir da data da convocação, quanto tempo o proprietário ainda tem para realizar o reparo?
Carlos Crepaldi Junior – O proprietário possui um ano para levar o veículo à concessionária que irá realizar o reparo.
Portal do Trânsito – Quais são os meios de comunicação que o fabricante utiliza para comunicar o recall aos proprietários de determinado veículo?
Carlos Crepaldi Junior – Os proprietários serão avisados via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Assim como por carta e certamente pelos meios em que já ocorria a divulgação antes da mudança da lei. O proprietário pode, ainda, consultar eventuais pendências no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Portal do Trânsito – E de que formas é possível acompanhar a situação do recall?
Carlos Crepaldi Junior – A consulta pode ser feita diretamente no site da Senatran ou ainda por aplicativos que podem ser baixados gratuitamente para esse fim. Um exemplo é o Papa Recall, o qual, segundo seu desenvolvedor, monitora a motivação do recall e os riscos que o equipamento defeituoso traz. Além disso, o que será feito no veículo e o tempo necessário para o reparo.
Portal do Trânsito – Para finalizar, que outras informações o senhor entende como importantes a acrescentar?
Carlos Crepaldi Junior – A maneira com que a nova medida impõe a obrigatoriedade de se atender ao recall pode parecer estranha, mas se considera uma mudança positiva. A realização dos serviços deve acontecer de forma gratuita. Bem como, sem qualquer prejuízo ao cidadão. Além do que, ao constar no documento do veículo o não atendimento, dá-se transparência aos futuros compradores da realidade do bem que estão adquirindo.
Fonte: Portal do Trânsito
Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-fica-a-obrigatoriedade-do-recall-com-a-nova-lei-de-transito/
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