Comunicado DH-6, de 6-9-2019
Comunicado DH-6, de 6-9-2019
O Diretor de Habilitação do Detran-SP,
Considerando a publicação da Resolução Contran 778, de 13-06-2019, que altera a Resolução Contran 168/2004 e 358/2010 no tocante ao processo de habilitação de candidatos e condutores.
Comunica que, a partir de 16-09-2019, entram em vigor no estado de São Paulo os novos procedimentos regulamentados pela nova Resolução, para processos que sejam abertos a partir da data supracitada. Ressalte-se que a abertura de processo ocorre a partir da data de realização do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica (o que for realizado primeiro).
Os novos procedimentos a serem adotados nos processos de habilitação de candidatos e condutores, são:
1) Novas cargas horárias a serem observadas em cada processo:
a. Obtenção ou adição de ACC: mínimo de 5 horas/aula.
(OBS: excepcionalmente, entrará em vigor a partir de 30-09-2019).
b. Obtenção da CNH na categoria “A”: mínimo de 20 horas/aula.
c. Adição da categoria “A” na CNH: mínimo de 15 horas/aula.
d. Obtenção da CNH na categoria “B”: mínimo de 20horas/aula.
e) Adição da categoria “B” na CNH: mínimo de 15 horas/aula.
2) Em todos os processos elencados no item 1 acima, do total de horas/aula compreendido na carga horária mínima exigida, pelo menos 1 (uma) hora/aula deverá ocorrer no período noturno.
3) As aulas em simulador de direção veicular tornam-se facultativas, podendo o cidadão optar por realizá-las até o limite de 5 horas/aula nos processos para obtenção da CNH na categoria “B”, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, as quais deverão ser realizadas previamente às aulas práticas em via pública. Para adição de categoria “B” na CNH, não há mais a possibilidade de realização de aulas em simulador.
4) O candidato à obtenção da CNH na categoria “B”, que opte por realizar aulas facultativas em simulador de direção veicular, terá subtraída a quantidade de aulas realizadas em simulador (até o limite de cinco) das 20 horas/aula mínimas exigidas no processo de obtenção da CNH na categoria “B”.
5) Nas aulas práticas para obtenção de ACC, o candidato poderá realizar as aulas práticas de direção veicular em veículo que ele disponibilize junto a um Centro de Formação de Condutores habilitado para formação de candidatos à ACC.
6) As aulas práticas de direção veicular para obtenção de ACC deverão ser realizadas em veículo automotor de duas rodas de, no máximo, 50cc (cinquenta centímetros cúbicos), com ou sem câmbio mecânico, classificado como ciclomotor e com, no máximo, 5 anos de uso, excluído o ano de fabricação.
7) No período entre 30-09-2019 e 30-09-2020, os candidatos à obtenção da ACC poderão abster-se de realizar as aulas teóricas e práticas, efetuando apenas as respectivas provas.
Caso reprove no exame prático, o candidato deverá se submeter às aulas práticas (mínimo de 5 horas/aula) para poder realizar novo exame.
8) A partir de 01-10-2020, o processo para obtenção da ACC voltará a ser integral em todas as suas etapas, com a exigência mínima de aulas teóricas e práticas disciplinadas pela regulamentação do Contran.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
O artigo: Comunicado DH-6, de 6-9-2019, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.