Confirmada na CCJ permissão para parcelamento do seguro obrigatório de veículos
Confirmada na CCJ permissão para parcelamento do seguro obrigatório de veículos
A permissão aos proprietários de veículos para parcelar o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT) em 12 parcelas foi confirmada na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da quarta-feira (4), na forma de um substitutivo ao PLS 162/2014. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.
O PLS 162/2014, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), busca diminuir o prejuízo financeiro que hoje têm os proprietários de determinadas categorias de veículos com o seguro. Ele acredita que esse parcelamento reduzirá a inadimplência, especialmente dos donos de motocicletas que, proporcionalmente, possuem o maior custo em relação ao valor do veículo. Em 2018, automóveis pagaram R$ 45,72 e motocicletas R$ 185,50.
A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), apresentou texto alternativo para retirar a vigência imediata da futura lei. Para a efetiva implantação dessa medida, a parlamentar considera necessário prazo para que a Administração possa oferecer aos cidadãos os meios para o parcelamento, em cada estado, pois o pagamento do seguro é vinculado ao do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O novo prazo será de 180 dias após a publicação da lei que resultar do projeto.
Ana Amélia também previu, no substitutivo aprovado pela CCJ, a correção de artigo que retira, inadvertidamente, competências do Conselho Nacional de Trânsito. Além disso, a relatora entende que o fracionamento em parcelas deve ser uma opção e não uma obrigatoriedade dos proprietários de veículos, como previa o texto original.
Veja tabela do valor do seguro DPVAT 2018 |
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Automóveis, camionetas, táxis, carros de aluguel e de aprendizagem – R$ 45,72 |
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete – R$ 164,82 |
Micro-ônibus com cobrança de frete e lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete – R$ 103,78 |
Ciclomotores – R$ 57,61 |
Motocicletas, motonetas e similares – R$ 185,50 |
Caminhões e caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg – R$ 47,66 |
Reboque e semirreboque – isento |
As informações são da Agência Senado
Fonte: Portal do Trânsito
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